CONHEÇA SEUS DIREITOS TRABALHISTAS!
Trabalho Sem Carteira Assinada
Todo trabalhador precisa ter sua carteira assinada pela empresa, inclusive o trabalhador doméstico. A empresa possui o prazo de até 48h para fazer as anotações na CTPS. Se você trabalhou para uma empresa sem esse registro, poderá recorrer à Justiça do Trabalho e requerer o vínculo de emprego.
Insalubridade e Periculosidade
Adicionais são acréscimos financeiros agregados ao salário do empregado como forma de compensar o desgaste ou o risco no exercício da atividade de trabalho. O cálculo do adicional de insalubridade é feito a partir do salário-mínimo, podendo variar de 10% a 40%, dependendo do nível do risco. Já o adicional de periculosidade é feito a partir do salário base do trabalhador e corresponde a 30% desse valor.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta é uma ação na qual o empregador desrespeita os direitos do empregado, deixa de cumprir com suas obrigações e/ou não paga os devidos benefícios, é possível entrar com um pedido de rescisão indireta na Justiça do Trabalho.
Reversão de Justa Causa
Um trabalhador demitido por justa causa poderá ter sua rescisão revertida, caso dispensado injustamente ou por uma falsa justa causa. Com o objetivo de ser readmitido na empresa e receber os benefícios e direitos trabalhistas devidos na dispensa sem justa causa, a demissão poderá ser revertida na justiça.
Verbas Rescisórias Não Pagas
É dever do empregador efetuar o pagamento das verbas rescisórias do empregado demitido sem justa causa em até 10 dias após o desligamento. No entanto, caso a empresa não cumpra tal obrigação, o trabalhador deverá receber multa, conforme os termos do artigo 477 da CLT.
Pedido de Horas Extras
Todo o excesso de jornada, respeitado o limite de 02 (duas) horas extras por dia, deve ser remunerado, no mínimo, com o adicional de 50%. Nos casos em que as horas extras não são quitadas pela empresa, o trabalhador deverá recorrer à Justiça do Trabalho, após reunir provas e possíveis testemunhas para atestar que atendeu a empresa no período alegado.
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO?
PASSO 1
Você fala conosco pelo WhatsApp. Basta enviar um breve resumo do seu caso pelo WhatsApp e nossos advogados iniciarão uma conversa para entender melhor a sua situação, gratuitamente.
PASSO 2
Após, será marcada uma reunião que será acompanhada de uma consultoria jurídica.
PASSO 3
Em seguida, serão realizados os procedimentos para o ajuizamento da ação.
PASSO 4
Por fim, a ação será ajuizada pelo nosso escritório.